Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho mandou o treinamento de trabalho em altura de volta para a sala. Desde então, nenhuma hora de NR-35 pode ser feita a distância, nem a teoria.
No mesmo período, a pesquisa internacional seguiu acumulando evidência de que a realidade virtual ensina segurança do trabalho melhor do que a aula tradicional. À primeira vista, parece que o regulador brasileiro e os pesquisadores estão olhando para lados opostos. Olhando de perto, não estão.
O que mudou na NR-35
A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, acrescentou à NR-35 o item 35.4.5: os treinamentos previstos na norma, inicial, periódico e eventual, devem ser realizados na modalidade presencial. A regra entrou em vigor na data da publicação.
Quem treinou equipes online ou de forma semipresencial antes disso tem até 16 de julho de 2027 para refazer o treinamento ou completar presencialmente a parte que foi feita a distância. Aula ao vivo por videoconferência não conta: presencial, para a norma, é instrutor e aluno no mesmo espaço físico.
A mudança vale só para a NR-35. A NR-1 continua admitindo ensino a distância e semipresencial nas demais normas, com a parte prática feita presencialmente quando ela é exigida. Mas o recado é claro: para o trabalho em altura, o MTE deixou de confiar no curso feito sozinho diante de uma tela.
O que a pesquisa diz sobre realidade virtual
A revisão mais ampla sobre o tema saiu na Safety Science, uma das revistas de referência em segurança do trabalho. Pesquisadores da Massey University, na Nova Zelândia, analisaram 52 estudos publicados entre 2013 e 2021 sobre treinamento de segurança em realidade virtual em 14 áreas, com construção civil e combate a incêndio na liderança. As duas meta-análises do trabalho chegaram à mesma conclusão: o treinamento em RV supera o tradicional tanto na aquisição de conhecimento quanto na retenção.
Um estudo mais recente, publicado na Scientific Reports em agosto de 2025, comparou dois grupos de trabalhadores da indústria, num total de 200 participantes. Quem passou pelo treinamento em RV mostrou consciência de segurança cerca de 30% maior, além de melhor percepção de risco e mais confiança na própria capacidade de agir corretamente.
O padrão que aparece na literatura é consistente: a vantagem da simulação é maior onde o erro é raro, perigoso e caro. É o tipo de situação que não dá para aprender no trabalho, porque a primeira vez de verdade pode ser a última.
Por que as duas coisas não brigam
A portaria regula onde as pessoas estão, não qual ferramenta é usada dentro da sala. O alvo dela é o curso online concluído com poucos cliques, sem ninguém conferindo se o trabalhador entendeu alguma coisa.
Uma simulação imersiva bem feita é quase o oposto disso. Exige equipamento, espaço físico e alguém conduzindo a sessão. Numa turma presencial, ela pode entrar como mais uma etapa, ao lado do instrutor. Como sempre em matéria de norma, vale confirmar o desenho do treinamento com o responsável técnico.
Também não se trata de substituir a prática. Cinto, talabarte e ponto de ancoragem continuam sendo treinados no corpo, com equipamento real. O que a simulação acrescenta é outra coisa: treinar a decisão. A análise de risco antes de subir, a sequência certa de passos, a reação quando algo sai do previsto. São situações que a prática física não consegue repetir dezenas de vezes sem expor alguém.
O que observar daqui pra frente
O primeiro efeito é de calendário. Com o mesmo prazo para o país inteiro, a procura por turmas presenciais de NR-35 tende a apertar à medida que julho de 2027 se aproxima. Para muita empresa, refazer o treinamento vai ser a chance de repensar o conteúdo da turma, e não só de repetir os mesmos slides em outra sala.
O segundo é uma lacuna que a própria pesquisa reconhece. Na revisão da Safety Science, só 36% dos estudos mediram retenção de longo prazo. Quem adotar simulação no treinamento de segurança tem a oportunidade de produzir esse dado: medir o desempenho da equipe meses depois, e não só no dia do curso.
A tendência que se desenha é a de um treinamento mais presencial e, ao mesmo tempo, mais tecnológico. O Brasil acabou de definir a primeira metade dessa equação. A segunda ainda está em aberto.
Fontes
- Diário Oficial da União: Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026
- MTE / Agência Gov: Trabalho em altura, veja o que muda nos treinamentos
- Engehall: NR-35 mudou, guia de transição e regularização
- Scorgie et al. (2024), Virtual reality for safety training: a systematic literature review and meta-analysis, Safety Science 171
- Exploring the effectiveness of virtual reality-based training for sustainable health and occupational safety in Industry 4.0, Scientific Reports (2025)